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POLÍTICA PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

A política pública é abrangente e não se limita a leis e regras, pois é uma ação intencional...

09/06/2025 às 11h34
Por: Suzana Santos Fonte: Dr. Gilberto
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POLÍTICA PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 A política pública permite distinguir entre o que o governo pretende fazer e o que, de fato, faz, vez que envolve vários atores e níveis de decisão, embora seja materializada através dos governos, e não necessariamente, se restringe a participantes formais, já que os informais são também importantes. 
 A política pública é abrangente e não se limita a leis e regras, pois é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados e, embora tenha impactos no curto prazo, é uma política de longo prazo.
 Desse modo, envolve processos subsequentes após sua decisão e proposição, ou seja, implica também implementação, execução e avaliação.
 Pode-se então concluir que o principal foco analítico da política pública está na identificação do tipo de problema que a política pública visa corrigir, na chegada desse problema ao sistema político (politics) e à sociedade política (polity) e nas instituições/regras que irão modelar a decisão e a implementação da política pública.    
 A complexidade das questões, as peculiaridades de cada município e de cada região deverão ser consideradas no caminho das políticas públicas e hoje qualquer ação governamental no desenvolvimento econômico e político, a população não pode ser esmagada pelos modelos econômicos elitistas. Não há modernização possível sem humanização do nosso desenvolvimento econômico e social e a gradual civilização das nossas classes dirigentes passam necessariamente pela participação popular nas decisões econômicas.
 Um instrumento-chave no dizer do Professor Ladislau Daubor é que essa participação deve ter o planejamento descentralizado: propostas ordenadas e submetidas à comunidade significam a possibilidade de os indivíduos se pronunciarem antes das decisões serem tomadas, em vez de se limitarem a protestar diante de fatos já consumados.
 O poder local é um recurso subutilizado no Brasil e o municipalismo revigorado é o instrumento básico que a participação comunitária, além do planejamento descentralizado, se constitui, portanto, num mecanismo de ordenamento político e econômico que já deu as suas provas de validade, capacidade e importância e é, sem dúvida testado e aprovado, em diversos municípios do País, que devem ser retomados no atual debate eleitoral.
O Congresso Nacional hoje sequestra boa parte do Orçamento nacional. É bom uma nova ordem em que devem aceitar esse novo desafio de fortalecerem o planejamento descentralizado e a participação popular nos orçamentos estaduais e federal. O municipalismo é a pedra de toque da descentralização política e orçamentária, sob pena da concentração de poderes e renda em Brasília e – como dizia Montoro – "o povo mora é nos municípios."

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Ponto de Vista com Dr. Gilberto
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Sobre GILBERTO ANTONIO LUIZ, 63 é advogado, possui graduação em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes - SP (1984). Especialista em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP (2000). Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela UNIARA - Universidade de Araraquara-SP, com a dissertação: Avaliação ambiental do Parque Ecoturístico da Areia Branca: subsídios para a conservação ambiental local. É procurador jurídico (aposentado) da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, Professor titular do Centro Universitário (UNIFUNEC) de Santa Fé do Sul. Advogado - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Dr. GILBERTO ANTONIO LUIZ. Foi presidente 115ª Subsecção de Santa Fé do Sul - SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em dois mandatos. Foi secretário da Diretoria da 115ª Subseção de Santa Fé do Sul - SP. É autor de livros jurídicos e tem publicado artigos em periódicos jurídicos especializados. Palestrante pelo Departamento de Cultura da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem Experiência na área de Direito Penal, com ênfase no Tribunal do Júri.
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